Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em: Português

Universidade Federal do Ceará
SISU na UFC

Área do conteúdo

Em nona convocação, 40 candidatos são chamados como suplentes

Data de publicação: 30 de agosto de 2019. Categoria: Notícias

A UFC convoca 40 suplentes a ocuparem vagas oriundas de desistências e cancelamentos de matrículas na graduação. Os selecionados em Banco de Suplentes têm sua solicitação de matrícula realizada automaticamente, mas deverão, obrigatoriamente, comparecer à coordenação do seu curso, para fazer a ativação da matrícula e garantir a vaga.

O prazo máximo para ativação da matrícula é de 3 (três) dias úteis a partir do dia seguinte à data da publicação da lista com seu nome. Ou seja, o estudante convocado nesta sexta-feira (30) precisará cumprir esta etapa de segunda (2) a quarta-feira (4).

O candidato deve entrar em contato com a coordenação de curso para saber o horário de funcionamento.

Na ativação de matrícula, na coordenação do curso, o estudante terá que apresentar documento de identificação oficial com foto (RG, por exemplo) e assinar as duas vias do termo de ciência (uma delas ficará com o estudante e a outra será retida na Universidade).

Esse procedimento também pode ser feito por procurador legalmente reconhecido. Neste caso, será necessário apresentar o original da procuração e fotocópias autenticadas de documentos de identificação oficiais com foto do candidato e do procurador.

Após a ativação da matrícula, os candidatos devem iniciar imediatamente as atividades letivas.

As convocações seguem a ordem de classificação dos candidatos por modalidade de concorrência. Por exemplo, se a vaga de desistência ou cancelamento for de um candidato da Cota L2, é convocado um suplente da mesma cota. Se não houver suplente da mesma cota, há mudança para outra cota, sempre seguindo o determinado pela  Portaria Normativa Nº 18/2012 e pela Portaria Nº 9/2017, ambas do governo federal.

Candidatos cotistas que obtiveram nota suficiente para serem convocados pela Ampla Concorrência, de acordo com a Portaria Normativa Nº 18/2012, do governo federal, não terão documentação de cota analisada. O próprio documento de convocação informa se o candidato foi convocado por sua Cota ou pela Ampla Concorrência (AC).

COTAS – O suplente convocado a uma vaga de cota terá verificada a documentação que foi entregue no ato da inscrição. O resultado da análise será divulgado no dia 4 de setembro, juntamente com o prazo para defesa/recurso.

Durante o período de verificação de todas as modalidades de cotas, o candidato estará pré-matriculado liminarmente, devendo ativar sua matrícula, na coordenação de curso, no mesmo prazo dos demais candidatos, e acompanhar as atividades acadêmicas.

Se, mesmo após o recurso, o candidato continuar indeferido, sua pré-matrícula será considerada sem efeito.

A UFC se desobriga do envio de mensagem eletrônica ou de qualquer outra comunicação direta com os candidatos. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos acompanhar, através deste site, as etapas e comunicados da UFC quanto à ocupação de vagas através da Lista de Espera do Sisu.

As convocações de Banco de Suplentes são regidas pelo Edital Nº 05/2019.

Dúvidas serão respondidas somente pelo e-mail sisu@ufc.br.

Acessar Ir para o topo