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Informações aos candidatos classificados em Lista de Espera

Data de publicação: 16 de fevereiro de 2019. Categoria: Notícias

Os candidatos CLASSIFICADOS em Lista de Espera que solicitaram matrícula no período de 11 a 14 de fevereiro devem conferir no resultado de matrícula o seu semestre de ingresso.

Se alocado no primeiro semestre, esse resultado é definitivo e o candidato deverá realizar Confirmação Presencial de Matrícula, na coordenação de curso, em 18 ou 19 de fevereiro. Para tanto, será preciso apresentar RG (ou outro documento oficial com foto) e assinar a ata de confirmação de matrícula. O estudante poderá fazer isso sozinho, mesmo que seja menor de idade. O semestre letivo terá início no dia 18 de fevereiro.

Para saber horários de funcionamento para Confirmação Presencial, de disciplinas, locais de aula e demais informações referentes ao curso, o candidato deverá entrar em contato diretamente com a coordenação. Somente após a Confirmação Presencial, o candidato terá acesso ao SIGAA, sistema informatizado da UFC.

Se alocado no segundo semestre, é importante lembrar que, ainda poderá ser remanejado para o primeiro semestre, após cada convocação de suplentes, em que será atualizado o resultado de matrícula. Os candidatos remanejados serão informados também por e-mail. Caso o curso possua ingresso somente no segundo semestre, não haverá nenhum tipo de remanejamento. A Confirmação Presencial de Matrícula de ingressantes no segundo semestre deverá ser feita, na coordenação de curso em 24 ou 25 de julho.

Cotistas – Candidato a vaga de cota terá sua documentação comprobatória analisada. O resultado parcial deverá ser divulgado em 12 de março. Se ingressante no primeiro semestre, deverá iniciar suas atividades letivas normalmente, pois estará liminarmente matriculado até o resultado definitivo da análise de cota. Se, mesmo após o período de regularização/recurso, sua documentação permanecer indeferida, o candidato perderá o direito à vaga, que poderá ser ocupada por outro suplente na convocação subsequente.

PCD – Candidato à cota específica para pessoa com deficiência (PCD) passará obrigatoriamente por entrevista com comissão multiprofissional para comprovar o direito à vaga. A data desta entrevista será divulgada posteriormente.

Legislação Por lei, os candidatos cotistas concorrem também na Ampla Concorrência, segundo prevê a Portaria Normativa Nº 18/2012, do governo federal. Deste modo, cotistas podem ser chamados tanto para vagas de Cota quanto para vagas de Ampla Concorrência, desde que tenham nota suficiente para tal, já que a lista AC os unifica pela classificação da nota no ENEM.

A mesma portaria e também a Portaria Nº 9/2017 definem que, em caso de não preenchimento das vagas reservadas a uma determinada cota, elas são remanejadas para outras cotas.

Dúvidas serão respondidas somente pelo e-mail sisu@ufc.br.

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